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Suplente Tatiana Medeiros pede a cassação dos mandatos das vereadoras Aninha Cardoso e Valéria Aragão

Recurso alega que parlamentares do Republicanos não se afastaram dos cargos no prazo legal para disputar eleições

24/01/2025 às 10h41
Por: Redação
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Suplente Tatiana Medeiros pede a cassação dos mandatos das vereadoras Aninha Cardoso e Valéria Aragão

A suplente de vereadora pelo Republicanos médica Tatiana Medeiros (foto) protocolou na Justiça Eleitoral mais uma ação questionando a legalidade dos mandatos de duas colegas de partido eleitas no ano passado em Campina Grande:  Ana Maria Costa, Aninha Cardoso (esposa do ex-vereador Marinaldo Cardoso) e Valéria Aragão. A informação foi veiculada pelo jornalista Arimatéa Souza, na coluna Aparte, no Paraibaonline.  

A ´via jurídica´ escolhida por seu advogado (Rodrigo Reul) foi um RCED (recurso contra expedição de diploma). O advogado de Tatiana Medeiros sustenta que  Aninha Cardoso ficou no cargo de secretária parlamentar na Câmara Federal no período compreendido entre 16 de fevereiro de 2023 até 13 de agosto de 2024 – lotada no gabinete do deputado Romero Rodrigues (Podemos).

O recurso afirma que esse vínculo, de forma incontroversa, violou as exigências legais em razão da ausência da desincompatibilização no prazo necessário para que pudesse concorrer no pleito de forma
isonômica.

“A regra – segue o recurso – exigida pela Súmula 54/TSE estabelece que o servidor público que
ocupa cargo em comissão deve se desincompatibilizar três meses antes do pleito mediante
exoneração, sendo insuciente qualquer mera licença ou afastamento de fato". 

"No caso em tela, a promovida não só permaneceu no cargo, mas também percebeu
remuneração durante o período em que a legislação torna vedado tal acúmulo, congurando uma
prática que, além de violar a isonomia eleitoral, demonstrou desprezo pelas normas vigentes
responsáveis por assegurar uma disputa justa e equânime entre os candidatos”, reforça a ação.

É adicionalmente enfatizado “que importa destacar, como se compulsa pela leitura do
Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, que Ana afirma que não ocupou nos últimos 6
meses cargo em comissão ou função comissionada na administração pública”.

É requerida a “urgente” concessão de liminar “para o afastamento imediato de Ana Maria Costa”,
que “fundamenta-se na necessidade premente de evitar a perpetuação de injustiças que advêm
de sua permanência indevida no cargo eletivo”.
Igualmente é solicitada a posse da suplente Tatiana Medeiros.

Valéria  Aragão


Quanto à ação atinente à vereadora Valéria Sílvia Aragão, alega-se a “ausência de providências por
parte da promovida quanto à necessária desincompatibilização de suas funções públicas,
situação que se agrava diante do recebimento de remunerações e vantagens peculiares durante o
período eleitoral e subsequente conrmação de candidatura, afetando gravemente a igualdade de
condições entre os concorrentes ao pleito de 2024”.

“A promovida ocupa, desde a década de 1990 – assinala o advogado – um cargo efetivo de
professora de ensino básico na Prefeitura Municipal de Campina Grande e, em desacordo com os
requisitos estipulados para a participação equânime nos processos eleitorais, não se afastou de
suas funções durante o período eleitoral. Este fato é comprovado por documentos anexados, que
evidenciam que Valéria continuou a receber remuneração e graticações típicas de professores
ativos, tanto em sala de aula quanto por meio de cargos públicos cumulativos”.

Em seguida, recorda-se que durante as Eleições de 2020 a “promovida solicitou formalmente a
desincompatibilização de suas funções na Prefeitura. Esta ação reflete seu pleno conhecimento e
consciência da obrigatoriedade legal de afastamento para candidatos a cargos eletivos, consoante
determinadas normas jurídicas”.

Também nessa ação é solicitado o afastamento liminar da vereadora do mandato e a convocação
da suplente Tatiana Medeiros até a apreciação do mérito do recurso .

Há igualmente o pedido para que “seja expedido ofício ao Ministério Público Eleitoral, com vistas
a ciência e acompanhamento das irregularidades ora apresentadas, promovendo, acaso entenda
necessário, as medidas jurídicas cabíveis para resguardar a lisura e normalidade do pleito.

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