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Lei em vigor: ruas com ausência de serviços públicos terão desconto no IPTU

Criador do “IPTU Justo”, vereador Olimpio Oliveira explica funcionamento

15/01/2025 às 10h56
Por: Redação
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Lei em vigor: ruas com ausência de serviços públicos terão desconto no IPTU

Já está em vigor em Campina Grande uma importante alteração no Código Tributário Municipal que instituiu na cidade o chamado “IPTU Justo”, garantindo descontos no valor do imposto para imóveis em ruas com ausência de determinados serviços públicos. O autor da lei, que foi sancionada no final do ano passado, é o vereador Olimpio Oliveira.

O parlamentar explicou que o Código Tributário prevê que o Município pode cobrar IPTU dos imóveis atendidos por pelo menos dois dos seguintes melhoramentos: meio-fio ou calçamento, com canalização das águas pluviais; abastecimento de água; esgotamento sanitário; iluminação pública; escola ou posto de saúde à distância máxima de 3km.

Agora, com a nova lei, a cada ausência de um destes serviços públicos, a prefeitura terá que conceder desconto cumulativo de 5% no IPTU. “É a forma que nosso mandato encontrou para que o poder público seja mais operoso para levar melhores condições às diversas ruas de Campina Grande que estão em situação precária”, comentou o vereador.

“Essa nova lei representa uma grande conquista, trazendo justiça contributiva. Afinal, não é justo que o cidadão que mora numa rua desprovida de infraestrutura pague o mesmo IPTU que aquele em cuja rua estão disponíveis todos os serviços públicos”, explicou.

*FORMULÁRIO*

Olimpio Oliveira informou que seu gabinete vai disponibilizar em breve um modelo de formulário de requerimento a ser preenchido pelos contribuintes para que estes solicitem à Secretaria de Finanças o abatimento do tributo caso suas ruas não sejam atendidas pelos serviços públicos previstos em lei. “Vamos acompanhar e fiscalizar, junto com a população, para garantir o cumprimento da lei”, afirmou o vereador.

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