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Governo da Paraíba e Caixa Econômica renovam contrato do Abono Natalino 2024

Secretária Pollyanna assinou documento nesta segunda, em reunião na Superintendência da Caixa

04/11/2024 às 17h27
Por: Redação
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Governo da Paraíba e Caixa Econômica renovam contrato do Abono Natalino 2024

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), assinou, nesta segunda-feira (04), o contrato de renovação com a Caixa Econômica Federal para o pagamento do Abono Natalino 2024.

Representantes da SEDH e da Caixa Econômica estiveram na Superintendência daquela instituição financeira, na ocasião da assinatura, juntamente com a secretária Pollyanna Werton, quando ela explicou sobre o recurso financeiro.

“Trata-se do recuso que o Governo do Estado transfere para as pessoas que recebem o Bolsa Família. Na Paraíba são 669 mil pessoas que recebem o cartão do Bolsa Família e é para elas que estamos levando esse aporte financeiro; porque a gente entende que vem Natal, Ano Novo e elas precisam incrementar a renda e o governador João teve essa sensibilidade”, frisou.

A secretária Pollyanna lembrou ainda que: “além de contemplar as famílias com o seu direito, esse recurso financeiro faz com que movimente o comércio local”.

“Está no DNA da CAIXA a transferência de renda para a população que mais precisa, além da atuação no âmbito de programas federais, atua também no âmbito dos estados e municípios. Esse convênio com o Governo da Paraíba reflete diretamente na redução da pobreza e na promoção de inclusão social, atingindo a vida de milhares de paraibanos.” destacou Matheus Grisi, superintendente de Rede da CAIXA em João Pessoa.

Abono Natalino - O Programa Abono Natalino Paraíba 2024, instituído pela Lei Estadual nº 9.973, de 25 de abril de 2013, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.802 de 05 de outubro de 2023, pioneiro no Brasil, está no décimo segundo ano, se constituindo como Programa de Transferência de Renda do Governo do Estado da Paraíba, coordenado pela SEDH.

O Programa objetiva complementar a renda das famílias em situação de pobreza, beneficiárias do Programa Bolsa Família do Governo Federal através do pagamento, em parcela única, do valor individual de R$ 64, 00 (sessenta e quatro reais).

 

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