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Joia Germano tem candidatura a vereador de Campina Grande indeferida

Magistrado julgou procedente a  Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC , impetrada pelo Ministério Público Eleitoral , que alegou inelegibilidade por oito anos decorrente de condenação criminal

29/08/2024 às 02h35 Atualizada em 29/08/2024 às 04h10
Por: Redação
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Joia Germano tem candidatura a vereador de Campina Grande indeferida

O juiz 16ª Zona Eleitoral , Cláudio Pinto Lopes , indeferiu a candidatura de Joia Germano (Rede) a vereador de Campina Grande. O magistrado julgou procedente a  Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC , impetrada pelo Ministério Público Eleitoral por meio do promotor Otacílio Marques Machado, que alegou inelegibilidade por oito aos decorrente de condenação criminal. Joia, que já foi vereador e secretário de Cultura, pode recorrer da decisão. 

SENTENÇA
   

            EX POSITIS, e atento aos princípios de direito norteadores do caso in foco, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO APO REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC), para ato contínuo, INDEFERIR o registro de candidatura de JOSELITO GERMANO RIBEIRO, brasileiro, portador do título eleitoral nº. 003927991279, inscrito no CPF sob o nº 811.742.687-00, postulante ao cargo de vereador do município de Campina Grande/PB, nas eleições de 2024, pelo REDE SUSTENTABILIDADE, com nome: JOIA GERMANO, n° 18456, a realizar-se no dia 06 de outubro de 2024, próximo vindouro, formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL da 16ª Zona Eleitoral, Estado da Paraíba, o que faço por força do art. 1º, inciso I, alínea e, número 2, da LC nº 64/90, EXTINGUINDO-SE o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil de 2015.

Anotações de estilo.

Transitada em julgado a sentença, arquive-se com as cautelas legais.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

 

CLÁUDIO PINTO LOPES
JUIZ ELEITORAL DA  016ª ZONA ELEITORAL DE CAMPINA GRANDE PB

 

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