Candidatas e candidatos das Eleições Municipais de 2024 podem fazer lives eleitorais. Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, as lives têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.
A possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral. A medida foi incluída por meio da Resolução do TSE nº 23.732, de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos candidatos e pelas candidatas.
A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha.
A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica. No entanto, há exceção para partido político, federação ou coligação a que a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.
A cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicados à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a candidata ou candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais. Além disso, não pode haver exploração econômica de ato de campanha.
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