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Justiça Eleitoral suspende divulgação de segunda pesquisa para prefeito de Campina Grande

Juíza acata pedido do MDB e ainda impõe multa de R$ 53 mil para quem divulgar números

15/08/2024 às 17h53
Por: Redação
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Justiça Eleitoral suspende divulgação de segunda pesquisa para prefeito de Campina Grande

A juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral de Campinaa Grande , acatou o pedido do MDB de tutela de urgência, determinando a supensão da divulgação da pesquisa eleitoral PB 03405/2024, em face da SETA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA ter cometido violações às exigências legais. É a segunda pesquisa embargada pela Justiça Eleitoral por motivo idêntico. A primeira suspensa foi do instituto Data Ranking.       

Os advogados do MDB apontaram a inclusão de pergunta acerca do cargo de Governador e Presidente da República, apesar da pesquisa se referir ao cargo de Prefeito/Vereador, no questionário, na pesquisa estimulada. 

"Da análise dos documentos insertos nos autos, verifica-se, de fato, que a pesquisa eleitoral foi registrada com a finalidade de coleta de informações para o cargo de PREFEITO/VEREADOR, na cidade de CAMPINA GRANDE/PB. No entanto, o formulário a ser respondido, pelos entrevistados, apresenta, em seu quesito n.12 e 13 , perguntas atinentes ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e GOVERNADOR, em total dissonância com o objetivo da consulta. Considerando que não há, no registro da pesquisa, indicação referente aos cargos de PRESIDENTE e GOVERNADOR, trata-se de conduta em flagrante ofensa ao disposto no artigo 2o, inciso X, da Resolução TSE no 23.600/2019" , ressalta a juíza.

Em seguida, sentencia Daniela Falcão : "Vejamos o seguinte julgado: "Isto posto, com base no dispositivo legal acima indicado, bem como princípios de direito atinentes à espécie e em observância ao art. 16 da Resolução do TSE n. 23.600/2019, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o n. PB-03405/2024, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), na forma do art. 17 da Resolução retro indicada.

Notifique-se a representada para proceder à suspensão imediata da divulgação da pesquisa".

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