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Sistema Cofeci-Creci e BB firmam contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa

Pendências vencidas no ano fiscal, inscritos na dívida ativa após cobradas administrativamente ou através de execução fiscal, decorrentes de débitos dos registrados pessoas física e jurídica,

25/06/2024 às 20h04
Por: Redação
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Sistema Cofeci-Creci e BB firmam contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Banco do Brasil firmaram na manhã desta sexta-feira (21) contrato que regulamenta a cobrança pela instituição das dívidas “podres” do Cofeci e de Creci’s, ou seja, daquelas vencidas no ano fiscal, inscritas na dívida ativa após cobradas administrativamente ou através de execução fiscal, decorrentes de débitos dos registrados pessoas física e jurídica, em em consonância com os sistemas de governança, compliance e com a Lei Geral de Proteção de Dados.


A decisão foi tomada à unanimidade por presidentes de Regionais e conselheiros federais durante sessão plenária do Órgão máximo da categoria na cidade de Aracaju (SE). O contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa prevê a operacionalização da prestação de serviços de cobrança administrativa de valores de créditos tributários pelo banco ao Sistema Cofeci-Creci, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação de dívidas dos no recebimento e tratamento, pelo BB, de arquivos contendo os dados relativos aos valores de créditos tributários do Sistema.


E ainda na atualização dos dados cadastrais dos devedores em cobrança e no contato, pelos meios tecnológicos disponíveis, com os contribuintes devedores, bem como na emissão de boletos de cobrança para viabilizar o pagamento das dívidas à vista ou parceladas; e no acompanhamento do crédito dos fluxos financeiros gerados a partir dos pagamentos, nas contas correntes abertas para esse fim.


O Banco do Brasil é a única instituição no mercado a prestar esse serviço até em função da especialidade, da expertise de fazer essa cobrança para este tipo de dívida. Seu diferencial nesse modelo é ter conseguido ao longo do tempo estabelecer modelos e parâmetros de especificação a partir de uma mesma base de dados, com as mesmas informações de quais são as melhores ações de cobrança a serem efetivadas em situações análogas”, declarou o gerente-geral do escritório setor público do Distrito Federal, responsável pelo atendimento ao governo federal e de todo o Judiciário e Conselhos de Classe sediados em Brasília, Fernando Rocha.

 
 
 
 
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