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Execução extrajudicial da hipoteca impulsiona mercado imobiliário

Ato permite a retomada do bem imóvel dado em garantia sem a necessidade de um processo judicial

10/04/2024 às 20h42
Por: Redação
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Execução extrajudicial da hipoteca impulsiona mercado imobiliário

O mercado imobiliário brasileiro recebeu um impulso significativo com a introdução da execução extrajudicial da hipoteca, instrumento inspirado na já consolidada execução extrajudicial da alienação fiduciária, que permite a retomada do bem imóvel dado em garantia sem a necessidade de um processo judicial, o que agiliza a retomada do bem dado em garantia em caso de inadimplência, prescindindo do respectivo processo judicial.

André Toledo, paraibano que recentemente assumiu a presidência do Colégio Notarial do Estado de São Paulo (CNB/SP), destaca a importância dessa mudança: “Os cartórios desempenham um papel fundamental também ao conduzir o procedimento de execução extrajudicial, conferindo maior celeridade à recuperação do crédito hipotecário, facilitando a vida tanto dos credores quanto dos devedores, ao proporcionar uma solução mais rápida para a liquidação de dívidas”.

Isto se concretiza por meio da Ata de Arrematação no leilão da hipoteca, documento oficial lavrado por um notário, crucial, pois formaliza a transferência de propriedade do bem arrematado no leilão, processo que geralmente é iniciado para a liquidação de uma dívida hipotecária. A Ata não só é prova incontestável da venda e da aquisição do bem, como garante a legalidade e a transparência do processo, elementos essenciais ao mercado imobiliário.

A Lei 14.711/23 (Marco Legal das Garantias) trouxe um avanço significativo na desburocratização dos processos de recuperação de crédito no Brasil, oferecendo uma alternativa viável e eficiente à execução judicial tradicional.

Visão futurista

Toledo, que acumula vasta experiência à frente do 19º Tabelionato de Notas de São Paulo, tem uma visão clara para o futuro e um compromisso com a modernização dos serviços notariais e nesse sentido, a difusão dessa boa nova trazida pela Lei nº 14.711/23 (Marco Legal das Garantias) é uma de suas metas de gestão.

 

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